Dia do consumidor

Dia do Consumidor – 15 de Março

Desde que iniciamos nossas atividades em 1999, sendo uma das empresas pioneiras do e-commerce brasileiro, nós da Uniflores sempre tivemos como meta e missão buscar oferecer os melhores serviços e a melhor relação de custo benefício para nossos consumidores.

Em um ramo tão sensível e delicado, que lida com as emoções e melhores sentimentos das pessoas, sabemos da importância da qualidade dos produtos e da pontualidade na entrega das flores e cestas que nossos clientes enviam para seus entes queridos em seus momentos especiais. Por isso sempre nos dedicamos ao máximo para ter os melhores fornecedores em todas as cidades que atendemos, para oferecer através de nossas floriculturas conveniadas entregas rápidas e personalizadas, e produtos de qualidade e bom gosto.

É inevitável que, num processo que envolve a compra online, e a posterior entrega em mais de 1100 cidades por todo Brasil de um produto que é extremamente sensível e perecível, eventualmente ocorram alguns insucessos de entrega, principalmente em datas especiais onde o volume de entregas na maioria das cidades é muitas vezes superior ao volume do dia a dia. Esses insusseços de entrega podem ocorrer por diversos motivos, seja por falha nossa ou de algum parceiro nosso (atrasos de roteiros, atrasos no recebimento de flores, etc), seja por alguma imprecisão das informações de entrega fornecidas pelos nossos clientes (endereços incorreetos ou incompletos), ou por outros motivos como ausência temporária da(o) destinatária(o), restrições de entregas em condomínios ou empresas, etc.

Nós trabalhamos constantemente para minimizar esses insucessos, inclusive com operações especiais em datas de Pico como Dia da Mulher, Dia das Mães, Dia dos Namorados, etc. E temos certeza que temos um dos melhores índices de sucesso de nosso mercado, pois mesmo nessas datas menos de 0,4{8f25846a222768cffdcdc0e8741f7f5b90605f0963ba319f3ec37db047be117a} de nossas entregas precisam ser reagendadas, refeitas ou canceladas. Mas mais importante que isso, trabalhamos com muito foco para sempre oferecer uma resposta rápida aos nossos consumidores e buscar a solução ou reparação desses problemas da forma mais rápida possível e sempre da forma mais favorável ao consumidor.

Respeito aos direitos do consumidor, além de ser uma obrigação legal, é uma filosofia de nossa empresa e algo que acreditamos ser uma condição imprescindível para a sobrevivência e crescimento de nossa empresa em um mercado cada vez mais competitivo. Acreditamos em deixar o cliente satisfeito para poder ser sua floricultura preferida em todos os seus momentos especiais, e não apenas uma única vez. Por isso conte conosco!

 

Veja alguns produtos em oferta que sugerimos para a nossa Promoção do mês do Consumidor!

 

Saiba mais sobre o Dia Mundial do Consumidor

O Dia Mundial do Consumidor é comemorado anualmente em 15 de março.

O Dia do Consumidor foi criado para proteger e lembrar sempre dos direitos do consumidor, não apenas entre as pessoas que consomem, mas que também as empresas e lojas lembrem do compromisso de respeitar todas as leis que protegem os seus consumidores.

Como consumidor se considera todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por empresas ou pessoas que exerçam com caráter profissional uma atividade econômica que vise a obtenção de benefícios.

Origem do Dia Mundial do Consumidor

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído pela primeira vez no ano de 1962, pelo presidente dos Estados Unidos John Kennedy, como uma forma de dar proteção aos interesses dos consumidores americanos.

O presidente norte-americano ofereceu quatro direitos fundamentais aos consumidores:

1 – Direito à segurança

2 – Direito à informação

3 – Direito à escolha

4 – Direito à ser ouvido

Depois de 23 anos da ação de Kennedy, em 1985, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor, tendo como base as Diretrizes das Nações Unidas, dando legitimidade e reconhecimento internacional para a data criada por Kennedy.

 

Direitos do Consumidor no Brasil

No Brasil, os direitos do consumidor estão protegidos através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor apenas em 11 de março do ano seguinte (1991).

Com o Código do Direito do Consumidor foi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), que está presente em todos os municípios e estados brasileiros. O principal objetivo do PROCON é servir como mediador entre os consumidores e fornecedores de produtos e serviços, em caso de conflitos.

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